CLIENTE
ALVO: empresas que sejam geradoras de ICMS, PIS E COFINS todos os meses
e queiram fazer uma economia sobre os recolhimentos destes impostos.
Para quem possui créditos fiscais, o
Planejamento Tributário é algo que resolve os represamentos de créditos fiscais
de forma ágil, tornando esta via a mais economicamente.
Para quem paga impostos todos os meses
(ICMS, IPI, PIS e COFINS) fazermos um projeto de acordo com os objetivos
sociais da empresa, de tal forma que possamos gerar uma nova operação, separada
das atividades da empresa, mas que permita o contra fluxo fiscal, deixando na
empresa pagadora de impostos os represamentos de nossos clientes credores
fiscais, permitindo ecoar este represamento através do nosso Planejamento
Tributário.
Temos clientes com represamentos fiscais em
diversos Estados e buscamos empresas que são geradoras de débitos de ICMS, IPI,
PIS e COFINS mês a mês, para podermos oferecer nossas operações.
São operações de compra e venda de
mercadorias, absolutamente enquadradas nas normas fiscais vigentes.
As empresas que geram débito fiscal mensal
em suas operações, passam a comprar produtos com carga de impostos plena, ou
seja, com 18% de ICMS, com PIS e COFINS e passam a vender os produtos com carga
fiscal a menor possível.
Via de regra estas operações permitem
oferecer deságio sobre a cascata de impostos na ordem de 10% sobre o ICMS, por
exemplo no Estado de São Paulo, mas em outros Estados o deságio pode atingir
até 20%
Como operamos em caráter nacional, vamos
estar oferecendo operações diversas para cada Estado.
Este é a solução que estamos oferecendo,
pois como os Estados criam enormes obstáculos 6para devolver os créditos
acumulados às empresas geradoras, somente uma alternativa que não dependa de
autorização da SEFAZ pode viabilizar o aproveitamento mais célere por parte das
empresas com represamentos fiscais.
Apenas recebendo o Objetivo Social e o
CNPJ, além do valor dos impostos pagos mensalmente, já poderemos retornar ao
cliente com a viabilidade e, se for o caso, um formato de operação.
REVISÃO DOS
DÉBITOS FISCAIS
Nosso serviço de Revisão dos Débitos
Fiscais Federais atenta à diversos aspectos:
I- OS
CRÉDITOS FISCAIS DO CONTRATANTE:
1- Existem Créditos Fiscais Federais que as
empresas não se aproveitam, mesmo tendo direito para isto.
2- Existem Créditos Fiscais Federais, que
não foram objeto de Pedido de ressarcimento/ restituição, mas que podem ser
pleiteados.
3- Existem Créditos Fiscais Federais que
estão sendo discutidos, quer seja de forma administrativa ou judicial, mas que
poderemos apurar e levar para Compensações de imediato.
4- Casos de Parcelamento anteriores pagos,
mas que não reduziram os valores pagos para reduzir a dívida, serão objeto de
análise para o aproveitamento de possíveis ajustes e o aproveitamento destes
pagamentos anteriormente realizados.
5- Possível aproveitamento de Glosas
Fiscais dos Créditos Fiscais Federais.
6- As somatórias de todas as hipóteses de
Créditos Fiscais Federais formarão um montante que será compensado com os
Débitos existentes.
II- OS
DÉBITOS FISCAIS E O CONTROLE DE QUALIDADE:
1- As CDA’s serão objeto de um controle de
qualidade, visando verificar a existência de valores decaídos ou prescritos;
juros cobrados a maior; multas com caráter confiscatórios; erros formais que
podem anular os processos; apuração de débitos por estatística sem identificar
os eventos de forma pessoal; dentre inúmeros outros itens que serão verificados
e serão objeto da discussão para Redução dos Débitos Fiscais Federais.
2- Casos de discussão em fase
administrativa poderão ser incorporados no processo de Revisão, mesmo sem
deliberação final no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.4
3- Como não existe uma regra geral, o
controle de qualidade poderá envolver as empresas cindidas ou incorporadas.
III- AS
COMPENSAÇÕES DOS CRÉDITOS:
1- Após Revisar uma CDA, com aplicação das
Reduções legais, passaremos a avaliar a Compensação dos Créditos Fiscais
Federais, de tal forma que os mesmos sejam esgotados na Redução do Débitos
Fiscais Federais.
IV- O
DESARROLAMENTO DE BENS:
1- O Desejo das empresas é obter o Desarrolamento
dos bens em relação aos Débitos Fiscais Federais, para que os bens fiquem
livres de gravames, que implicam na dificuldade de se obter linhas de crédito
para o financiamento das atividades.
2- Se existem Arrolamentos, ao ser
deliberado um Parcelamento Especial, justificamos a necessidade do
Desarrolamento dos bens, para que a empresa tenha viabilidade operacional, algo
que tem sido muito bem aceito na maioria dos casos que atuamos.
V-
PARCELAMENTO ESPECIAL:
1- Pedir um Parcelamento Especial permitirá
ajustar a capacidade contributiva do CONTRATANTE proporcionalizando o débito
final, após a Revisão dos Débitos.
2- Fixar o valor da parcela mensal do
Parcelamento por um percentual do faturamento é uma possibilidade de ser
atingido também.
Todos estes aspectos serão observados no
trabalho de Revisão dos Débitos Fiscais Federais.
Portanto, a remuneração será
proporcionalizada pelos resultados, pelo sucesso, em cada item operacional
específico.
Somos especialistas e estaremos a sua
disposição para apresentar uma proposta de serviços.
Via de regra, solicitamos a apresentação do
Extrato de Débitos, poderemos ter uma avaliação e passar uma expectativa de
percentual de Redução dos Débitos Federais ao CONTRATANTE.
DOAÇÃO DE
IMÓVEIS PARA QUITAR DÉBITOS FISCAIS:
Esta operação pode ocorrer dentro ou fora
do PERT; para operações dentro do PERT, para débitos de até R$ 15.000.000,00
referentes a impostos controlados pela Receita Federal e outros R$
15.000.000,00 para débitos Previdenciários, valores limites apurados após os
descontos de multa e juros do PERT.
Já débitos de maior envergadura, o
procedimento segue a mesma metodologia, podendo-se buscar via judicial
objetivando Suspender a Exigibilidade do Passivo Fiscal, inclusive suspendendo
as Execuções Fiscais em curso, enquanto a aceitação da Dação ocorre.
Quaisquer das formas, administrativa ou
judicial, a Dação ocorre quando o bem imóvel é de interesse público.
O bem imóvel pode ser próprio, ou ainda
pela aquisição de Terceiros para oferecer na quitação dos débitos fiscais
federais.
Os detalhes operacionais poderemos
apresentar na medida do interesse do cliente e após uma pré análise do caso por
nosso próprio técnico.
Fazemos Dação para casos fora do PERT,
mesmo com valores acima de R$ 15.000.000,00.
REVISÃO DE
VALORES JÁ EM EXECUÇÃO REFERENTES A FGTS
Neste tópico o público alvo são as empresas
devedoras de FGTS que já estão sendo executadas, pois desenvolvemos expertise
referente a revisão de Execuções Fiscais não tributárias, buscando a redução
das valores executados, alcançando, em alguns casos, a extinção da Execução
Fiscal sem desembolso.
Após uma pré análise do caso por nosso
corpo técnico, seja apresentado ao Contratante qual será o provável ganho que
obterá após a revisão.
O custo da operação será estabelecido caso
a caso, sempre em percentual sobre o beneficio obtido.
RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITO RELATIVO A ICMS E IMPOSTOS FEDERAIS EMBUTIDOS EM INTERMEDIÁRIOS
Neste tópico o público alvo são as Empresas
optantes pelo Lucro Real e Presumido, não atendendo os contribuintes do SIMPLES
Nacional.
As Empresas com regime de tributação pelo
Lucro Presumido devem ter como fundamento mensal valor superior a R$
1.000.000,00.
Busca-se aqui a recuperação do ICMS, PIS,
COFINS e CSLL que foram bi tributados e/ou estão embutidos em todos os insumos
utilizados pela empresa que não compõe o seu produto final.
As empresas que tenham produção
(industrias, produção de pedras ornamentais, etc…) são passíveis de
recuperação de valores maiores.
Nas empresas optantes pelo Lucro Presumido
só é passível de recuperação os valores referentes ao ICMS.
Nas empresas optantes pelo Lucro Real, são
passíveis a Recuperação os valores referentes a PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL,
ICMS.
Para início dos Trabalhos é necessário a
disponibilização pelo Contratante do Livro de Entrada e Saída dos últimos 05
anos.
O custo desta operação engloba uma pequena
entrada para custeio de despesas operacionais mais percentual sobre os valores
recuperados.
Assessoria Peres e Zola Advogados
Associados – São José do Rio Preto/SP – www.peresezola.com.br