PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA GERADORES DE DÉBITO FISCAL CONTINUADO

CLIENTE ALVO: empresas que sejam geradoras de ICMS, PIS E COFINS todos os meses e queiram fazer uma economia sobre os recolhimentos destes impostos.

Para quem possui créditos fiscais, o Planejamento Tributário é algo que resolve os represamentos de créditos fiscais de forma ágil, tornando esta via a mais economicamente.

Para quem paga impostos todos os meses (ICMS, IPI, PIS e COFINS) fazermos um projeto de acordo com os objetivos sociais da empresa, de tal forma que possamos gerar uma nova operação, separada das atividades da empresa, mas que permita o contra fluxo fiscal, deixando na empresa pagadora de impostos os represamentos de nossos clientes credores fiscais, permitindo ecoar este represamento através do nosso Planejamento Tributário.

Temos clientes com represamentos fiscais em diversos Estados e buscamos empresas que são geradoras de débitos de ICMS, IPI, PIS e COFINS mês a mês, para podermos oferecer nossas operações.

São operações de compra e venda de mercadorias, absolutamente enquadradas nas normas fiscais vigentes.

As empresas que geram débito fiscal mensal em suas operações, passam a comprar produtos com carga de impostos plena, ou seja, com 18% de ICMS, com PIS e COFINS e passam a vender os produtos com carga fiscal a menor possível.

Via de regra estas operações permitem oferecer deságio sobre a cascata de impostos na ordem de 10% sobre o ICMS, por exemplo no Estado de São Paulo, mas em outros Estados o deságio pode atingir até 20%

Como operamos em caráter nacional, vamos estar oferecendo operações diversas para cada Estado.

Este é a solução que estamos oferecendo, pois como os Estados criam enormes obstáculos 6para devolver os créditos acumulados às empresas geradoras, somente uma alternativa que não dependa de autorização da SEFAZ pode viabilizar o aproveitamento mais célere por parte das empresas com represamentos fiscais.

Apenas recebendo o Objetivo Social e o CNPJ, além do valor dos impostos pagos mensalmente, já poderemos retornar ao cliente com a viabilidade e, se for o caso, um formato de operação.

REVISÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

Nosso serviço de Revisão dos Débitos Fiscais Federais atenta à diversos aspectos:

I- OS CRÉDITOS FISCAIS DO CONTRATANTE:

1- Existem Créditos Fiscais Federais que as empresas não se aproveitam, mesmo tendo direito para isto.

2- Existem Créditos Fiscais Federais, que não foram objeto de Pedido de ressarcimento/ restituição, mas que podem ser pleiteados.

3- Existem Créditos Fiscais Federais que estão sendo discutidos, quer seja de forma administrativa ou judicial, mas que poderemos apurar e levar para Compensações de imediato.

4- Casos de Parcelamento anteriores pagos, mas que não reduziram os valores pagos para reduzir a dívida, serão objeto de análise para o aproveitamento de possíveis ajustes e o aproveitamento destes pagamentos anteriormente realizados.

5- Possível aproveitamento de Glosas Fiscais dos Créditos Fiscais Federais.

6- As somatórias de todas as hipóteses de Créditos Fiscais Federais formarão um montante que será compensado com os Débitos existentes.

II- OS DÉBITOS FISCAIS E O CONTROLE DE QUALIDADE:

1- As CDA’s serão objeto de um controle de qualidade, visando verificar a existência de valores decaídos ou prescritos; juros cobrados a maior; multas com caráter confiscatórios; erros formais que podem anular os processos; apuração de débitos por estatística sem identificar os eventos de forma pessoal; dentre inúmeros outros itens que serão verificados e serão objeto da discussão para Redução dos Débitos Fiscais Federais.

2- Casos de discussão em fase administrativa poderão ser incorporados no processo de Revisão, mesmo sem deliberação final no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.4

3- Como não existe uma regra geral, o controle de qualidade poderá envolver as empresas cindidas ou incorporadas.

III- AS COMPENSAÇÕES DOS CRÉDITOS:

1- Após Revisar uma CDA, com aplicação das Reduções legais, passaremos a avaliar a Compensação dos Créditos Fiscais Federais, de tal forma que os mesmos sejam esgotados na Redução do Débitos Fiscais Federais.

IV- O DESARROLAMENTO DE BENS:

1- O Desejo das empresas é obter o Desarrolamento dos bens em relação aos Débitos Fiscais Federais, para que os bens fiquem livres de gravames, que implicam na dificuldade de se obter linhas de crédito para o financiamento das atividades.

2- Se existem Arrolamentos, ao ser deliberado um Parcelamento Especial, justificamos a necessidade do Desarrolamento dos bens, para que a empresa tenha viabilidade operacional, algo que tem sido muito bem aceito na maioria dos casos que atuamos.

V- PARCELAMENTO ESPECIAL:

1- Pedir um Parcelamento Especial permitirá ajustar a capacidade contributiva do CONTRATANTE proporcionalizando o débito final, após a Revisão dos Débitos.

2- Fixar o valor da parcela mensal do Parcelamento por um percentual do faturamento é uma possibilidade de ser atingido também.

Todos estes aspectos serão observados no trabalho de Revisão dos Débitos Fiscais Federais.

Portanto, a remuneração será proporcionalizada pelos resultados, pelo sucesso, em cada item operacional específico.

Somos especialistas e estaremos a sua disposição para apresentar uma proposta de serviços.

Via de regra, solicitamos a apresentação do Extrato de Débitos, poderemos ter uma avaliação e passar uma expectativa de percentual de Redução dos Débitos Federais ao CONTRATANTE.

DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA QUITAR DÉBITOS FISCAIS:

Esta operação pode ocorrer dentro ou fora do PERT; para operações dentro do PERT, para débitos de até R$ 15.000.000,00 referentes a impostos controlados pela Receita Federal e outros R$ 15.000.000,00 para débitos Previdenciários, valores limites apurados após os descontos de multa e juros do PERT.

Já débitos de maior envergadura, o procedimento segue a mesma metodologia, podendo-se buscar via judicial objetivando Suspender a Exigibilidade do Passivo Fiscal, inclusive suspendendo as Execuções Fiscais em curso, enquanto a aceitação da Dação ocorre.

Quaisquer das formas, administrativa ou judicial, a Dação ocorre quando o bem imóvel é de interesse público.

O bem imóvel pode ser próprio, ou ainda pela aquisição de Terceiros para oferecer na quitação dos débitos fiscais federais.

Os detalhes operacionais poderemos apresentar na medida do interesse do cliente e após uma pré análise do caso por nosso próprio técnico.

Fazemos Dação para casos fora do PERT, mesmo com valores acima de R$ 15.000.000,00.

REVISÃO DE VALORES JÁ EM EXECUÇÃO REFERENTES A FGTS

Neste tópico o público alvo são as empresas devedoras de FGTS que já estão sendo executadas, pois desenvolvemos expertise referente a revisão de Execuções Fiscais não tributárias, buscando a redução das valores executados, alcançando, em alguns casos, a extinção da Execução Fiscal sem desembolso.

Após uma pré análise do caso por nosso corpo técnico, seja apresentado ao Contratante qual será o provável ganho que obterá após a revisão.

O custo da operação será estabelecido caso a caso, sempre em percentual sobre o beneficio obtido.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A ICMS E IMPOSTOS FEDERAIS EMBUTIDOS EM INTERMEDIÁRIOS

Neste tópico o público alvo são as Empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido, não atendendo os contribuintes do SIMPLES Nacional.

As Empresas com regime de tributação pelo Lucro Presumido devem ter como fundamento mensal valor superior a R$ 1.000.000,00.

Busca-se aqui a recuperação do ICMS, PIS, COFINS e CSLL que foram bi tributados e/ou estão embutidos em todos os insumos utilizados pela empresa que não compõe o seu produto final.

As empresas que tenham produção (industrias, produção de pedras ornamentais, etc…) são passíveis de recuperação de valores maiores.

Nas empresas optantes pelo Lucro Presumido só é passível de recuperação os valores referentes ao ICMS.

Nas empresas optantes pelo Lucro Real, são passíveis a Recuperação os valores referentes a PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, ICMS.

Para início dos Trabalhos é necessário a disponibilização pelo Contratante do Livro de Entrada e Saída dos últimos 05 anos.

O custo desta operação engloba uma pequena entrada para custeio de despesas operacionais mais percentual sobre os valores recuperados.

Assessoria Peres e Zola Advogados Associados – São José do Rio Preto/SP – www.peresezola.com.br

Segurança da Informação no ambiente corporativo – Parte II

Segurança da Informação no ambiente corporativo – Parte II

Compliance Digital

Security concept: Lock on digital screen

Na edição anterior, levantamos algumas questões acerca dos riscos a que todas as empresas estão sujeitas quando o assunto é segurança da informação. Vimos que o Brasil não ocupa uma posição invejável quando o assunto é origem e alvo de ciberataques, segundo os dados da Akamai e que, além das questões técnicas e de mercado, a segurança da informação ou a falta dela tem implicações legais.

Não por acaso, no último dia 17 de setembro durante o 4o IT Conference promovido pela Visual Systems, discutimos todas as questões acima descritas no contexto do Compliance Digital como um enforcement na blindagem jurídica para as instituições.

Para alinhar nossa abordagem, retomaremos o tema, elucidando os principais pontos a serem considerados pelos gestores.

Conceitualmente, Compliance significa estar de acordo com leis e regulamentos internos e externos, o que por si só já demanda um grande esforço da empresa, a princípio para conhecer toda a legislação e normas de mercado que regem seu ramo de negócio, como também a necessidade de a própria empresa ter seus regulamentos, o que inclui todos os setores e colaboradores.

Em tempos, porém, de investigações criminais que envolvem políticos, obras públicas e a participação de executivos de diferentes áreas em acordos de propina, a discussão acerca dos programas de Compliance tornou-se ainda mais presente no ambiente corporativo.  Isto porque, neste ano tivemos a regulamentação da Lei da Ficha Limpa (Lei 12.846/2013) que dispõe sobre a responsabilidade objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas por meio do Decreto 8420/2015 que prevê o abatimento na multa de 20% de desconto no  aplicada às empresas que desrespeitarem a lei, mas que comprovarem possuírem e aplicarem os programas de integridade em suas instituições.

Até a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, dentro da campanha “Corrupção, não!”, apresentou recentemente um conjunto de propostas para a inclusão dos programas de Compliance em empresas públicas.

Como podemos notar o apelo pela implementação de tais programas é muito grande! Mas, por onde começar?

Sem dúvida, pela análise de risco, ou seja, na verificação dos pontos críticos que não estejam em conformidade com os programas ou legislações a que a empresa deve atender. Aqui, especificamente, fazemos uma ressalva para a legislação específica de Internet que vem regendo a conduta não só de usuários, como também de muitas empresas de TI, quais sejam: Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), Lei Carolina Dieckman (Lei 12.737/2012), Código de Defesa do Consumidor para a Internet (Decreto 7962/2013).

Além das questões específicas de atendimento à legislação nacional e estrangeira que rege os negócios na Internet, ainda temos outro pilar fundamental nos programas de Compliance, a segurança da informação sobre a qual falamos mais detalhadamente no mês passado. Cabe ainda sobre este aspecto, uma observação sobre o ponto mais fraco na implementação  de toda e qualquer norma ou protocolo técnico que é o colaborador, pois os regulamentos direcionam, mas o treinamento ostensivo, repele!

Por fim,  entendemos como uma necessidade primordial a implementação de programas de Compliance que possam favorecer o melhor funcionamento da empresa interna e externamente, já que estes programas qualificam a instituição no mercado como mais sérias e confiáveis.  De forma que, mesmo a um custo, via de regra alto, esta implementação reflete num investimento para a sustentabilidade comercial de qualquer negócio, em especial aqueles que almejam sua ampliação, tanto no mercado nacional, quanto internacional.

Por derradeiro, cumpre salientar que em transações como as de fusões, incorporações e aquisições, a existência e cumprimento destes programas agregam valor ao negócio, como mostram os inúmeros parâmetros de avaliação das práticas de Due Diligence muito comuns neste tipo de processo.

 

Autoria: Dra. Adriana Cardoso de Moraes Cansian, especialista em Direito Digital