CONGRESSO – MARCO CIVIL – UMA VISÃO DOS TRIBUNAIS 16/08/2016

Congresso Marco Civil da Internet – Uma visão dos tribunais vai discutir como esta importante e recente Lei tem sido interpretada e aplicada pelos tribunais pátrios, além das diferentes iniciativas que visam suprir eventuais lacunas ainda existentes no âmbito do Direito Digital.

*PROGRAMAÇÃO

08h00 – Credenciamento e Welcome Coffee

08h30 – Abertura institucional e contextualização

Ricardo Lerner, Vice-presidente da FIESP e Diretor Titular do Departamento de Segurança – DESEG

Hélcio Honda, Diretor Titular do Departamento Jurídico – DEJUR

Viviane Nóbrega Maldonado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo representando Jayme Martins de Oliveira Neto, Presidente da Associação Paulista dos Magistrados – APAMAGIS

Sydney Sanches, Presidente do Supremo Tribunal Federal de 1991 a 1993, Presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP e Consultor da Trench, Rossi e Watanabe

Rony Vainzof, Diretor do Departamento de Segurança – DESEG

Demi Getschko, Presidente do NIC.br – Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR

09h00 – Marco Civil da Internet: uma visão dos tribunais após os dois primeiros anos de vigência

“O Marco Civil da Internet entrou em vigor em junho de 2014 e já é alvo de diferentes interpretações por parte dos tribunais. O presente painel visa apresentar como os magistrados têm interpretado e aplicado a Lei 12.965/14 nos casos práticos”

Mediador – Rony Vainzof, Diretor do Departamento de Segurança – DESEG

Carlos Teixeira Leite Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

Francisco Eduardo Loureiro, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

Alexandre Pacheco da Silva, Coordenador do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI) daEscola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV

Tiago C. Vaitekunas Zapater, Sócio da Trench, Rossi e Watanabe e Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP

11h00 – Neutralidade da Rede: o que é e como as decisões judiciais podem impactar a vida dos cidadãos

“O princípio da Neutralidade da Rede, positivado pelo Marco Civil da Internet, é crucial para a experiência de uso da Internet, e pode ter repercussões que transbordam a esfera dos aspectos econômicos e comerciais dos diferentes modelos de negócio. Entenda como o referido princípio e a sua regulação são importantes para definir o futuro da Internet no país”.

Mediadora – Gabriela G. Paiva Morette, Associada de Trench, Rossi e Watanabe

Armando Luiz Rovai, Secretário Nacional do Consumidor (Senacon)

Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, Diretor Titular Adjunto do Departamento Jurídico da FIESP e Conselheiro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP

José Leça, Diretor de Assuntos Jurídico-Regulatórios da Telefônica

13h00 – Intervalo para Almoço (não incluído)

14h30 – Privacidade, proteção de dados pessoais e o direito ao esquecimento: Marco Civil da Internet, legislação vigente, e Projetos de Lei

“Nunca o tema privacidade e proteção de dados pessoais foi tão discutido no Brasil e no mundo. Mesmo com a vigência do Marco Civil da Internet e de diversas leis nacionais setoriais que regulam, direta ou indiretamente, a matéria, ainda existem várias lacunas que podem ser superadas por meio da aprovação de Projetos de Lei existentes no Congresso Nacional. Entenda como os tribunais têm abordado a questão da privacidade e proteção de dados pessoais no ambiente virtual, como a proteção de dados pessoais será futuramente regulada e o impacto dessas iniciativas na vida dos cidadãos e na economia”.

Mediadora – Juliana Abrusio, Professora da Universidade Mackenzie

Viviane Nóbrega Maldonado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo

Flávia Pereira Rebello, Sócia da Trench, Rossi e Watanabe

Marcel Leonardi, Diretor de Relações Institucionais do Google

16h30 – Crimes cibernéticos, investigações e segurança pública

“O Marco Civil da Internet determinou a retenção obrigatória de registros eletrônicos por parte dos diferentes tipos de provedores de serviços de Internet, além de autorizar às autoridades de investigação a terem a acesso a dados cadastrais sem ordem judicial, tudo visando dar celeridade e segurança jurídica a investigação de ilícitos praticados através de meios eletrônicos. Entenda a efetividade dessas investigações e se é necessário outorgar um mais amplo acesso a informações na Internet para conferir uma maior segurança aos cidadãos”.

Mediador – Renato Opice Blum, Professor do Insper de Direito Digital

Fausto Martin De Sanctis, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região

Davi Tangerino, Sócio da Trench, Rossi e Watanabe

Frederico Meinberg Ceroy, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT

Melissa Blagitz – Procuradora da República do Ministério Público Federal

18h30 – Conclusões Finais

19h00 – Encerramento

Fonte: http://www.fiesp.com.br/agenda/congresso-marco-civil-uma-visao-dos-tribunais/

DELAÇÃO PREMIADA

DELAÇÃO PREMIADA

 

 1. A delação premiada é instituto oriundo dos Estados Unidos da América do Norte (EUA), que tem por finalidade estimular a delação de organizações criminosas, o “modus operandi” dos seus agentes criminosos e, com isso, indicar e fornecer provas ao Estado-Juiz, na forma da lei, para que haja ressarcimento dos prejuízos ao Erário, causados pelos crimes praticados contra o Poder Público e, em contrapartida, os delatores recebem benefícios legais de redução significativa de pena privativa de liberdade, com potencialidade para serem substituídas por restrições da liberdade dos condenados, fora da casa de grades, restrições de direitos e outros benefícios legais, inclusive durante a investigação e a instrução criminal.

 

2. Essa delação não vale por si só.  Há necessidade de ser homologada pelo Juiz da causa, para produzir efeitos acordados no respectivo termo.

 

3. Esses efeitos assemelham-se ao instituto da confissão previsto Código de Processo Penal vigente; isto é, a confissão, em regra, não pode ser acolhida isoladamente pelo Juiz da causa.  Ela necessita de estar em conformidade com o conjunto probatório dos autos, para sua validade.

 

4. A delação premiada por se constituir em favor legal, entendemos, s.m.j., poder ser aplicada a outros crimes, além daqueles onde ela está inscrita expressamente, na respectiva lei especial, em nome do princípio da isonomia e da analogiain bonam partem” que favorece o acusado de crime.

 

5. A guisa de exemplo de isonomia invocamos um precedente do Colendo Supremo Tribunal Federal o qual declarou a inconstitucionalidade do art. 2.º da Lei federal 8072/90 que proibia a progressão do regime de cumprimento da pena aos condenados por crimes hediondos, previsto no Código Penal (STF HC 82959, Sessão Plenária de 23.02.2006; e, STF HC 87495-9, da E. 1.ª Turma, Ministro aposentado do C. STF, Eros Grau; julgamento em 7.03.2006, v.u.)

 

6. Além disso, uma determinada nova norma penal pode legalmente retroagir, para alcançar o fato criminoso pretérito, desde que beneficie o imputado.

 

7. Por fim, o teor da delação homologada que não for confirmada legalmente implica na revogação dos benefícios aplicados ao delator premiado, considerando que o Imputado teve o direito de permanecer calado diante da autoridade criminal ao ser ouvido ou interrogado, mas, resolveu falar.

 

São José do Rio Preto(SP), 20 de maio de 2016

 

Fontes:

Antonio José Batista
Bacharel em Direito pela USP
Advogado (OAB/SP 32.674)
Professor de Prática Forense

Marcelo Zola Peres
Advogado
Especialista em Processo Civil
Mestre em Direito Público

Professor Universitário

Entrevista com a Dra. Adriana Cansian – Programa Ponto de Vista, da TV Câmara de São José do Rio Preto/SP

 

Entrevista completa no You Tube:  https://www.youtube.com/watch?v=88NM5SQlhqw

Tema: Startups.

Neste Ponto de Vista, o bate-papo é sobre startups, empresas que trabalham com propostas inovadoras. Os convidados são o empreendedor Ariel Costa, a advogada especialista em direito digital Adriana Cansian e o consultor Maurício do Valle.

A TV Câmara opera em São José do Rio Preto – SP, pelo canal 4 da NET e, em sinal aberto e digital, pelo 61.4

Evento: Seminário “Desafios da Internet no Debate Democrático e nas Eleições” – 04 de Abril de 2018/04/2018 – NIC.BR

Assunto: Desafios da Internet no Debate Democrático e nas Eleições

 

O evento reunirá pesquisadores, especialistas, representantes do terceiro setor, da comunidade científica e tecnológica, do setor governamental e do setor empresarial para discutir soluções democráticas e boas práticas diante da disseminação do discurso de ódio, das chamadas “fake news” e dos processos de manipulação e modulação do comportamento na Internet, em especial nas redes de relacionamento social.

 

Presença: Dra. Adriana de Moraes Cansian, especialista em Direito Digital e Sócia da empresa Peres e Zola Advogados Associados

 

Local: Sede do NIC.br
Auditório do Ed. Bolsa de Imóveis
Avenida das Nações Unidas, 11541 – 7º andar – Brooklin Paulista, São Paulo/SP

 

Fonte: https://cursoseventos.nic.br/desafios-da-internet-no-debate-democratico/

 

MANUTENÇÃO DA ELEGIBILIDADE

DECISÃO ELEITORAL – ABSOLVIÇÃO DO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL

TRE/SP – RC Nº 255 DESEMBARGADOR FÁBIO PRIETO –
Publicado em 19/07/2019

“AFASTARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RECORRENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ABSOLVER A. I. DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 299, DO CÓDIGO ELEITORAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANTIVERAM A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 39, § 5º, INCISO II, DA LEI Nº 9.504/97, REDUZINDO A PENA APLICADA PARA 8 (OITO) MESES DE DETENÇÃO E MULTA DE 8 (OITO) MIL UFIR, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR IGUAL PERÍODO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DETERMINARAM A COMUNICAÇÃO, OPORTUNAMENTE, À ZONA ELEITORAL DE ORIGEM, PARA QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS VISANDO À EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO, NOS TERMOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HC Nº 126.292/SP. V.U. DECLARA VOTO O JUIZ REVISOR.”

No Dia da Internet Segura, NIC.br lança Guias educativos sobre uso seguro, ético e responsável da rede

Pais, responsáveis, educadores, adolescentes e crianças têm à disposição, a partir de hoje (07/02), Dia Mundial da Internet Segura (Safer Internet Day, SID, na sigla em inglês), materiais educativos que ensinam de maneira didática como usar a Internet de forma segura, ética e responsável. São Guias individuais, dedicados a cada um desses públicos – desde a linguagem utilizada aos recursos pedagógicos e visuais adotados.

De autoria do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), os materiais estão disponíveis para download. As entidades que desejarem imprimir o material terão a possibilidade de inserir sua marca como “apoio de impressão” e colaborar no compartilhamento deste conteúdo.

Fonte:

http://www.nic.br/noticia/releases/no-dia-da-internet-segura-nic-br-lanca-guias-educativos-sobre-uso-seguro-etico-e-responsavel-da-rede/

http://internetsegura.br/