Alerta aos Partidos Políticos sobre o cumprimento das obrigações abaixo no decorrer do Exercício de 2019

Prezados Senhores,

 

O Escritório Peres e Zola vem alertar para o cumprimento das seguintes obrigações no decorrer do Exercício de 2019, a saber:

1.) Apresentar no mês MARÇO (31/03/2019), a DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte, junto à Receita Federal do Brasil, quando haverá retenções dos Tributos Federais no Ano Calendário 2018;

2.) DCTF – Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais, no Regime Mensal: Entrega até o 15º dia útil do 2º mês subsequente, onde serão declarados os pagamentos dos Tributos Federais Pagos no mês. A partir do momento que no próximo mês não houver retenções a serem declaradas, no primeiro mês sem retenções você irá gerar uma declaração sem movimento e entregar, e você só voltará a gerar outra Declaração quando houver retenções, e no primeiro mês que não tiver retenções você irá gerar um sem movimento e entregar, e assim sucessivamente;

3) Todas as Declarações e Obrigações dependem da Certificação Digital Valida, obtida junto aos órgãos homologas pelo Serpro, como: Serasa, CRC/SP, Imprensa Oficial, Certising entre outros;

4) Apresentar no mês de ABRIL (15/04/2019), via internet a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, para os partidos com o sem colaboradores registrados pela CLT, maiores informações e esclarecimentos, acesse o site: http:/www.rais.gov.br/sitio/dowload.jsf/layouts;

5) Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de ABRIL, a Prestação de Contas do Exercício findo em 31 de Dezembro de 2018, junto aos Cartórios Eleitorais de sua jurisdição, conforme dispõe o Artigo 32 da Lei 9.096/95. A referida apresentação é obrigatória mesmo não havendo nenhuma movimentação financeira. Importante: O Plano de Conta é específico, sendo recomendado consulta prévia ao respectivo Cartório Eleitoral;

6) Apresentar até o último dia útil do mês de MAIO/2019 (31/05/2019), a ECD – Escrituração Contábil Digital, com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ, maiores informações e esclarecimento acesse o site: Mesmo assim a dará de entrega pode ser alterada pela Receita sem breve aviso, por isso, de estar sempre conferindo a data de entrega.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientação/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-cotabil-digital-ecd

7) Apresentar até o último dia útil do mês de JUNHO/2019 (28/06/2019), a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ, maiores informações e esclarecimento acesso o site: Mesmo assim a dará de entrega pode ser alterada pela Receita sem breve aviso, por isso, de estar sempre conferindo a data de entrega.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demostrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
que terão de ser baixado à versão mais recente para a escrituração e entrega da mesma, para transmitir este Sped terá também de baixar o RECEITANET BX no endereço:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download/receitanetbx/receitanetbx

8) ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2018:

8.1) Prazo para regularização junto ao Cartório Eleitoral de seu Município: Até último dia de ABRIL

8.2) Os Processos não serão aceitos sem Movimentação. Nestes casos, todas as despesas para manutenção do Diretório Municipal, deverão ser consideradas como estimáveis, conforme exemplos a seguir:
Aluguéis: elaborar Contrato de Comodato, estimando-se um valor mensal compatível ao mercado;
Água e Luz: mesmo em nome de seu presidente, estimar um valor do documento até então quitado, elaborando-se recibo de Doação Estimável;
Telefone: adotar o mesmo processo utilizado com as despesas de Água e Luz;
Todas as Desesperas a Serem Estimadas: deverão ser elaboradas Recibos mensais onde estará identificando seu DOADOR, com: Nome Completo, Endereço, CPF, Telefone, etc;

Portanto após os rateios das referidas Despesas, teremos contabilmente o lançamento que irá caracterizar tal situação:

DESPESAS ESTIMÁVEIS – RECEITAS ESTIMÁVEIS

8.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
As direções Municipais que já possuem o seu respectivo CNPJ, deverão automaticamente constituir Conta Bancária em nome do Partido, pois os extratos bancários, mesmo sem movimentação financeira, serão documentados EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO nº 21.841/04. ALERTAMOS AINDA QUE A FALTA DESTE DOCUMENTO SERÁ PASSÍVEL DE DESAPROVAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

8.4) O SPCA:
Todo diretório deve apresentar já em 2019, referente ao exercício 2018, toda sua movimentação Contábil/Financeira lançado no sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) junto ao site do TSE: www.tse.jus.br – Partidos – Contas Partidárias – Prestação de Contas – SPCA, realizar o Cadastro Inicial conforme SIGIPEX e posteriormente lançar toda a sua movimentação financeira, conforme extratos bancários, junto ao SPCA, depois de feito isso, enviar eletronicamente à justiça eleitoral e juntar comprovante na entrega das demais peças.

São José do Rio Preto, 09 de março de 2019

Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia – Prefeito e Vice da cidade de Monte Negro são inocentados.

Mais uma vitória do Escritório Peres e Zola Advogados Associados, com ampla divulgação na mídia local (Monte Negro/RO e Região)

Prefeito e Vice da cidade de Monte Negro/ROforam inocentados pela Justiça Eleitoral.

Segundo o Ministério Público, nas eleições municipais do ano de 2016, os Representados teriam realizado campanha eleitoral com captação de sufrágio, oferecendo direta e indiretamente vantagens à eleitores.

Porém, durante a instrução processual, restou provado que todas as denuncias eram falsas e, que tudo havia sido arquitetado pelo Candidato perdedor, para incriminar o Prefeito e a Vice.

Inclusive, foi determinado pelo Juízo a extração de cópia dos autos para encaminhamento à Delegacia de Policia, para apurar as condutas praticadas pelo Candidato perdedor, tipificadas no art. 25 da Lei Complementar 64/90, por manifesta má-fé dos Denunciantes.

(TRE/RO – Processo nº 0000211-81.2016.6.22.0025 – Ação de Investigação Judicial Eleitoral.  25ª Zona Eleitoral.)

 

Segue abaixo os links pertinentes.

Fonte: http://www.tre-ro.jus.br/@@processrequest

Fonte: http://www.rondonia24h.com.br/noticia/prefeito-evandro-marques-e-vice-micele-moraes-de-monte-negro-sao-inocentados-pela-justica-eleitoral,politica,7452.html

http://jornalrondoniavip.com.br/noticia/politica/prefeito-e-vice-de-monte-negro-sao-absolvidos-de-acusacao-de-compra-de-votos-nas-eleicoes-de-2016/monte-negro/

 

 

 

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DA ELEGIBILIDADE

DECISÃO ELEITORAL – ABSOLVIÇÃO DO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL

TRE/SP – RC Nº 255 DESEMBARGADOR FÁBIO PRIETO –
Publicado em 19/07/2019

“AFASTARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RECORRENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ABSOLVER A. I. DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 299, DO CÓDIGO ELEITORAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANTIVERAM A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 39, § 5º, INCISO II, DA LEI Nº 9.504/97, REDUZINDO A PENA APLICADA PARA 8 (OITO) MESES DE DETENÇÃO E MULTA DE 8 (OITO) MIL UFIR, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR IGUAL PERÍODO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DETERMINARAM A COMUNICAÇÃO, OPORTUNAMENTE, À ZONA ELEITORAL DE ORIGEM, PARA QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS VISANDO À EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO, NOS TERMOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HC Nº 126.292/SP. V.U. DECLARA VOTO O JUIZ REVISOR.”