E a sua empresa, já adotou a política de BYOD (Bring Your Own Device)?

E a sua empresa, já adotou a política de BYOD (Bring Your Own Device)?

byodTer acesso a equipamentos tecnológicos de ponta apenas em ambientes corporativos é coisa do passado. Com a flexibilização do comércio de eletrônicos, cada vez mais pessoas passaram a ter equipamentos robustos e eficientes no cumprimento das mais diferentes tarefas.
Apesar disso, a estrutura tecnológica da maioria das empresas, sobretudo as de pequeno e médio porte, não acompanhou a rapidez com que essa transformação alcançou o usuário comum, o que resultou numa tendência de o empregado muitas vezes preferir usar o seu próprio dispositivo ao invés do aparelho fornecido pela empresa para a qual ele presta serviços.
Diante deste contexto, cabe ao empregador, ao invés de proibir ou ignorar a situação, fazer uso racional dela, adotando o modelo que ficou conhecido como BYOD (Bring Your Own Device). Ressalta-se, porém que a adoção deste modelo deve se dar de forma bastante cautelosa, em função das muitas obrigações trabalhistas que ele pode gerar, caso não seja previamente acordado pelas partes envolvidas.
Tais obrigações partem da consideração do art. 2o da CLT – Consolidação das Leis do trabalho, para o qual é a empresa que deve definir quais são as atividades passíveis de execução no equipamento particular do empregado e também qual é o fluxo correto pelo qual a informação deve transitar. Além disso, do lado do empregado há que existir um esclarecimento sobre a necessidade da utilização de softwares originais e, principalmente, da configuração de segurança do equipamento afastando assim, as possíveis vulnerabilidades a que o aparelho pode se expor.
Além das questões acima destacadas, salientamos que o ponto mais importante do acordo no estabelecimento da política de BYOD refere-se à questão do monitoramento do equipamento pessoal do funcionário. Isto porque, não existem, por enquanto, decisões jurisprudenciais acerca do tema, justamente por envolver no mesmo equipamento conteúdo híbrido, isto é, de uso corporativo e de uso pessoal.
Por tais motivos, se a empresa entender que o equipamento do colaborador precisar ser monitorado, é fundamental que essa medida seja negociada e, principalmente, formalizada.
Outro ponto importantíssimo é a questão relativa à jornada de trabalho do funcionário no tocante ao uso do aparelho, pois o simples acesso não poderá ser considerado como cálculo para horas extraordinárias ou jornada em sobreaviso, de acordo com o art. 6o da CLT.
Em síntese, temos que esta nova modalidade de relação de trabalho, desde que não contrarie a legislação vigente e que seja previamente negociada pelas partes, considerados os riscos e vantagens para ambos, é uma boa opção tanto para o empregador, quanto para o empregado.

Autora: Dra. Adriana Cardoso de Moraes Cansian, especialista em Direito Digital.

Educação Digital

 

Reportagem ao vivo, exibida em 28/03/2019 pelo programa SBT e Você no canal SBT.

Participação da Dra. Adriana Cansian – Especialista em Direito Digital, falando sobre educação digital e os cuidados que se deve ter com as crianças, jovens e adolescentes.

 

Segue o vídeo e o link disponibilizado pelo programa na página social do Facebook (https://www.facebook.com/sbtnointerior/videos/341639143361209/)

SBT E VOCÊ

SBT E VOCÊ

Posted by SBT Interior on Thursday, March 28, 2019

Evento: Grupo de Trabalho em Segurança do Comitê Gestor da Internet no Brasil 07 a 09 de Dezembro de 2016

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Participação da Dra. Adriana de Moraes Cansian – Peres e Zola – “GTER42|GTS2”

Assunto: Legislação x IoT: Desafios jurídicos

Data: Dia 09 de Dezembro de 2016

Horário: 11h40 – 12h20

Local: Blue Tree Premium Morumbi
Av. Roque Petroni Junior, 1000 – Brooklin
Telefone: (11) 5187-1200
Fonte: gtergts.nic.br

 

Fórum RNP – Patrimônio digital, dados abertos e tecnologias de memória – 28 e 29 de agosto de 2018

A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) realiza anualmente o Fórum RNP, onde se é abordado assuntos políticos e estratégicos do setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) com o olhar no futuro das redes e infraestrutura de tecnologia que compõem o sistema nacional de CT&I.  A partir daí, promove um amplo debate sobre o uso e a gestão das TIC para finalidade de ensino, pesquisa, inovação, saúde, cultura e defesa.

Com a participação da Palestrante, especializada em Direito Digital, Dra. Adriana Cansian, sobre o tema “Desafios para a comunidade de ensino e pesquisa em tempos de dados abertos, acessoa a informação e proteção de dados”.

Fonte: (https://forum.rnp.br/sobre)

No Dia da Internet Segura, NIC.br lança Guias educativos sobre uso seguro, ético e responsável da rede

Pais, responsáveis, educadores, adolescentes e crianças têm à disposição, a partir de hoje (07/02), Dia Mundial da Internet Segura (Safer Internet Day, SID, na sigla em inglês), materiais educativos que ensinam de maneira didática como usar a Internet de forma segura, ética e responsável. São Guias individuais, dedicados a cada um desses públicos – desde a linguagem utilizada aos recursos pedagógicos e visuais adotados.

De autoria do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), os materiais estão disponíveis para download. As entidades que desejarem imprimir o material terão a possibilidade de inserir sua marca como “apoio de impressão” e colaborar no compartilhamento deste conteúdo.

Fonte:

http://www.nic.br/noticia/releases/no-dia-da-internet-segura-nic-br-lanca-guias-educativos-sobre-uso-seguro-etico-e-responsavel-da-rede/

http://internetsegura.br/

 

 

XXVII SEMAC – Semana da Computação – 02 A 06 DE OUTUBRO 2017

XXVII SEMAC – Semana da Computação

O EVENTO

 

 A SEMAC é um evento organizado por alunos e professores do curso de Bacharelado em Ciência da Computação do IBILCE/UNESP São José do Rio Preto e neste ano ocorrerá do dia 02 a 06 de outubro. O evento tem uma programação baseada em palestras e minicursos, ofertados por professores doutores e profissionais das mais renomadas instituições do país e do mundo. A primeira SEMAC ocorreu em 1989, já com o objetivo de fortalecer a troca de experiências entre os profissionais da Ciência da Computação e afins, apresentando à sociedade avanços científicos, tecnológicos e ações transformadoras para a sociedade.

 

 OBJETIVOS

* Prover um evento de TI de qualidade para todos os alunos, profissionais e demais interessados de São José do Rio Preto e região;

* Fornecer aos alunos um contato direto com o que há de mais novo nas diversas áreas da tecnologia da informação;

*Permitir que os profissionais da área tenham contato com assuntos atuais.

 

São vários os palestrantes do evento, mas uma se destaca.

Palestrante:

Dra. Adriana Cansian – Painel – Mulheres In Tech

Biografia: Advogada, Sócia do escritório Peres & Zola Advogados Associados, membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP, Especialista em Direito Digital, comentarista do site Observatório do Marco Civil da Internet e Consultora da área de Educação Digital do Núcleo de Coordenação e Informação do Ponto Br – Nic.br -, Licenciada em Letras e Mestre em Estudos Linguísticos.

 

Local:
UNESP – CAMPUS SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, São José do Rio Preto- SP, 15054-000
 Fonte: https://semac.sjrp.unesp.br/