Alerta aos Partidos Políticos sobre o cumprimento das obrigações abaixo no decorrer do Exercício de 2019

Prezados Senhores,

 

O Escritório Peres e Zola vem alertar para o cumprimento das seguintes obrigações no decorrer do Exercício de 2019, a saber:

1.) Apresentar no mês MARÇO (31/03/2019), a DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte, junto à Receita Federal do Brasil, quando haverá retenções dos Tributos Federais no Ano Calendário 2018;

2.) DCTF – Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais, no Regime Mensal: Entrega até o 15º dia útil do 2º mês subsequente, onde serão declarados os pagamentos dos Tributos Federais Pagos no mês. A partir do momento que no próximo mês não houver retenções a serem declaradas, no primeiro mês sem retenções você irá gerar uma declaração sem movimento e entregar, e você só voltará a gerar outra Declaração quando houver retenções, e no primeiro mês que não tiver retenções você irá gerar um sem movimento e entregar, e assim sucessivamente;

3) Todas as Declarações e Obrigações dependem da Certificação Digital Valida, obtida junto aos órgãos homologas pelo Serpro, como: Serasa, CRC/SP, Imprensa Oficial, Certising entre outros;

4) Apresentar no mês de ABRIL (15/04/2019), via internet a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, para os partidos com o sem colaboradores registrados pela CLT, maiores informações e esclarecimentos, acesse o site: http:/www.rais.gov.br/sitio/dowload.jsf/layouts;

5) Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de ABRIL, a Prestação de Contas do Exercício findo em 31 de Dezembro de 2018, junto aos Cartórios Eleitorais de sua jurisdição, conforme dispõe o Artigo 32 da Lei 9.096/95. A referida apresentação é obrigatória mesmo não havendo nenhuma movimentação financeira. Importante: O Plano de Conta é específico, sendo recomendado consulta prévia ao respectivo Cartório Eleitoral;

6) Apresentar até o último dia útil do mês de MAIO/2019 (31/05/2019), a ECD – Escrituração Contábil Digital, com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ, maiores informações e esclarecimento acesse o site: Mesmo assim a dará de entrega pode ser alterada pela Receita sem breve aviso, por isso, de estar sempre conferindo a data de entrega.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientação/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-cotabil-digital-ecd

7) Apresentar até o último dia útil do mês de JUNHO/2019 (28/06/2019), a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ, maiores informações e esclarecimento acesso o site: Mesmo assim a dará de entrega pode ser alterada pela Receita sem breve aviso, por isso, de estar sempre conferindo a data de entrega.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demostrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
que terão de ser baixado à versão mais recente para a escrituração e entrega da mesma, para transmitir este Sped terá também de baixar o RECEITANET BX no endereço:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download/receitanetbx/receitanetbx

8) ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2018:

8.1) Prazo para regularização junto ao Cartório Eleitoral de seu Município: Até último dia de ABRIL

8.2) Os Processos não serão aceitos sem Movimentação. Nestes casos, todas as despesas para manutenção do Diretório Municipal, deverão ser consideradas como estimáveis, conforme exemplos a seguir:
Aluguéis: elaborar Contrato de Comodato, estimando-se um valor mensal compatível ao mercado;
Água e Luz: mesmo em nome de seu presidente, estimar um valor do documento até então quitado, elaborando-se recibo de Doação Estimável;
Telefone: adotar o mesmo processo utilizado com as despesas de Água e Luz;
Todas as Desesperas a Serem Estimadas: deverão ser elaboradas Recibos mensais onde estará identificando seu DOADOR, com: Nome Completo, Endereço, CPF, Telefone, etc;

Portanto após os rateios das referidas Despesas, teremos contabilmente o lançamento que irá caracterizar tal situação:

DESPESAS ESTIMÁVEIS – RECEITAS ESTIMÁVEIS

8.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
As direções Municipais que já possuem o seu respectivo CNPJ, deverão automaticamente constituir Conta Bancária em nome do Partido, pois os extratos bancários, mesmo sem movimentação financeira, serão documentados EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO nº 21.841/04. ALERTAMOS AINDA QUE A FALTA DESTE DOCUMENTO SERÁ PASSÍVEL DE DESAPROVAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

8.4) O SPCA:
Todo diretório deve apresentar já em 2019, referente ao exercício 2018, toda sua movimentação Contábil/Financeira lançado no sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) junto ao site do TSE: www.tse.jus.br – Partidos – Contas Partidárias – Prestação de Contas – SPCA, realizar o Cadastro Inicial conforme SIGIPEX e posteriormente lançar toda a sua movimentação financeira, conforme extratos bancários, junto ao SPCA, depois de feito isso, enviar eletronicamente à justiça eleitoral e juntar comprovante na entrega das demais peças.

São José do Rio Preto, 09 de março de 2019

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