DELAÇÃO PREMIADA

DELAÇÃO PREMIADA

 

 1. A delação premiada é instituto oriundo dos Estados Unidos da América do Norte (EUA), que tem por finalidade estimular a delação de organizações criminosas, o “modus operandi” dos seus agentes criminosos e, com isso, indicar e fornecer provas ao Estado-Juiz, na forma da lei, para que haja ressarcimento dos prejuízos ao Erário, causados pelos crimes praticados contra o Poder Público e, em contrapartida, os delatores recebem benefícios legais de redução significativa de pena privativa de liberdade, com potencialidade para serem substituídas por restrições da liberdade dos condenados, fora da casa de grades, restrições de direitos e outros benefícios legais, inclusive durante a investigação e a instrução criminal.

 

2. Essa delação não vale por si só.  Há necessidade de ser homologada pelo Juiz da causa, para produzir efeitos acordados no respectivo termo.

 

3. Esses efeitos assemelham-se ao instituto da confissão previsto Código de Processo Penal vigente; isto é, a confissão, em regra, não pode ser acolhida isoladamente pelo Juiz da causa.  Ela necessita de estar em conformidade com o conjunto probatório dos autos, para sua validade.

 

4. A delação premiada por se constituir em favor legal, entendemos, s.m.j., poder ser aplicada a outros crimes, além daqueles onde ela está inscrita expressamente, na respectiva lei especial, em nome do princípio da isonomia e da analogiain bonam partem” que favorece o acusado de crime.

 

5. A guisa de exemplo de isonomia invocamos um precedente do Colendo Supremo Tribunal Federal o qual declarou a inconstitucionalidade do art. 2.º da Lei federal 8072/90 que proibia a progressão do regime de cumprimento da pena aos condenados por crimes hediondos, previsto no Código Penal (STF HC 82959, Sessão Plenária de 23.02.2006; e, STF HC 87495-9, da E. 1.ª Turma, Ministro aposentado do C. STF, Eros Grau; julgamento em 7.03.2006, v.u.)

 

6. Além disso, uma determinada nova norma penal pode legalmente retroagir, para alcançar o fato criminoso pretérito, desde que beneficie o imputado.

 

7. Por fim, o teor da delação homologada que não for confirmada legalmente implica na revogação dos benefícios aplicados ao delator premiado, considerando que o Imputado teve o direito de permanecer calado diante da autoridade criminal ao ser ouvido ou interrogado, mas, resolveu falar.

 

São José do Rio Preto(SP), 20 de maio de 2016

 

Fontes:

Antonio José Batista
Bacharel em Direito pela USP
Advogado (OAB/SP 32.674)
Professor de Prática Forense

Marcelo Zola Peres
Advogado
Especialista em Processo Civil
Mestre em Direito Público

Professor Universitário

Efeito Suspensivo em Execução Definitiva de Sentença na Ação de Improbidade Administrativa

Ex-Prefeito consegue Gratuidade da Justiça e Efeito Suspensivo em Execução Definitiva de Sentença em Ação de Improbidade Administrativa

 

              O Escritório Peres e Zola Sociedade de Advogados, conseguiu ao Ex-prefeito de União Paulista/SP, Sr. Waldecir Soligo Lopes, os benefícios da Lei Federal n º 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil) e o Efeito Suspensivo na Execução Definitiva de Sentença em Ação de Improbidade Administrativa, a qual tramitava desde 2005.

 

              Escritório Peres e Zola Sociedade de Advogados, obteve decisão favorável no julgamento da Impugnação na Execução Definitiva de Sentença em Ação de Improbidade Administrativa, onde o valor cobrado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, terá sensível redução, devido ao trabalho desempenhado pelo Escritório.

 

              A Impugnação à Execução Definitiva de Sentença baseou-se nas Leis Federais nºs 8.429/92, 4.320/64 e 13.105/2015.

 

              Segue a decisão de concessão do Efeito Suspensivo e da Gratuidade em prol do Ex-Prefeito (Gestão 2001 / 2008).

Link TJ/SP – Execução de Sentença nº 0000665-28.2016.8.26.0334 :

https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=9A00004MC0000&processo.foro=334&uuidCaptcha=sajcaptcha_058b257403364c769a53a6c298ae3d36

 

Autor:  Marcelo Zola Peres
Advogado
Especialista em Processo Civil
Membro da ABDPRO
Mestre em Processo Civil
Professor Universitário

Entrevista com a Dra. Adriana Cansian – Programa Ponto de Vista, da TV Câmara de São José do Rio Preto/SP

 

Entrevista completa no You Tube:  https://www.youtube.com/watch?v=88NM5SQlhqw

Tema: Startups.

Neste Ponto de Vista, o bate-papo é sobre startups, empresas que trabalham com propostas inovadoras. Os convidados são o empreendedor Ariel Costa, a advogada especialista em direito digital Adriana Cansian e o consultor Maurício do Valle.

A TV Câmara opera em São José do Rio Preto – SP, pelo canal 4 da NET e, em sinal aberto e digital, pelo 61.4

Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia – Prefeito e Vice da cidade de Monte Negro são inocentados.

Mais uma vitória do Escritório Peres e Zola Advogados Associados, com ampla divulgação na mídia local (Monte Negro/RO e Região)

Prefeito e Vice da cidade de Monte Negro/ROforam inocentados pela Justiça Eleitoral.

Segundo o Ministério Público, nas eleições municipais do ano de 2016, os Representados teriam realizado campanha eleitoral com captação de sufrágio, oferecendo direta e indiretamente vantagens à eleitores.

Porém, durante a instrução processual, restou provado que todas as denuncias eram falsas e, que tudo havia sido arquitetado pelo Candidato perdedor, para incriminar o Prefeito e a Vice.

Inclusive, foi determinado pelo Juízo a extração de cópia dos autos para encaminhamento à Delegacia de Policia, para apurar as condutas praticadas pelo Candidato perdedor, tipificadas no art. 25 da Lei Complementar 64/90, por manifesta má-fé dos Denunciantes.

(TRE/RO – Processo nº 0000211-81.2016.6.22.0025 – Ação de Investigação Judicial Eleitoral.  25ª Zona Eleitoral.)

 

Segue abaixo os links pertinentes.

Fonte: http://www.tre-ro.jus.br/@@processrequest

Fonte: http://www.rondonia24h.com.br/noticia/prefeito-evandro-marques-e-vice-micele-moraes-de-monte-negro-sao-inocentados-pela-justica-eleitoral,politica,7452.html

http://jornalrondoniavip.com.br/noticia/politica/prefeito-e-vice-de-monte-negro-sao-absolvidos-de-acusacao-de-compra-de-votos-nas-eleicoes-de-2016/monte-negro/

 

 

 

 

 

 

 

 

MARTINHO LUTERO O EXPONENCIAL , PADRE, TEÓLOGO e ESTUDIOSO

Em 2017 comemora-se os 500 anos da Reforma Protestante, onde em 31 de outubro de 1517, Martinho Lutero pregou suas noventa e cinco teses na porta da Igreja do Castelo em Wittenberg, na Alemanha.

Lutero aos 33 anos, nascido em 1483, era um lente de estudos bíblicos na Universidade de Wittenberg.

A ideia básica de Lutero era no sentido de que “os homens não ganham a salvação fazendo boas obras, mas Deus oferece livremente a salvação a todos os que creem em seu filho, Jesus Cristo”; foi a chamada Reforma Protestante, a qual baseia-se em cinco pilares, chamados Solas: Sola Scriptura – somente a Escritura; Sola Fide – somente a fé; Sola Gratia – somente a graça; Solus Christus – somente Cristo; Soli Deo Gloria – glória somente a Deus.

A ideia do revolucionário libertou a humanidade para engajar-se em muitos tipos de atividades e a principal delas é servir ao próximo; servindo para que pensadores pudessem interpretar a Bíblia de novas formas, surgindo assim as muitas denominações que conhecemos hoje.

A denominada Reforma Protestante marcou a história ocidental, trazendo ao mundo uma variedade de conceitos que ainda são profundamente relevantes hoje: pluralidade social, liberdade de consciência, tolerância, liberdade de religião, liberdade de pensamento, a ideia da igualdade de todos os seres humanos, ajuda ao próximo, alfabetização e educação universal.

Martinho Lutero traduziu a bíblia para o alemão, fundador do protestantismo, fez enfraquecer a igreja católica; casou-se com uma freira, sendo expulso do seu sacerdócio pelo Papa Leão X, o qual dizia que Martinho era um alcoólatra.

Com efeito, daí, a grande importância de Matinho Lutero para o mundo, onde todos devem reverenciar data tão significativa para a humanidade.

Autor: Ms. Marcelo Zola Peres.

No Dia da Internet Segura, NIC.br lança Guias educativos sobre uso seguro, ético e responsável da rede

Pais, responsáveis, educadores, adolescentes e crianças têm à disposição, a partir de hoje (07/02), Dia Mundial da Internet Segura (Safer Internet Day, SID, na sigla em inglês), materiais educativos que ensinam de maneira didática como usar a Internet de forma segura, ética e responsável. São Guias individuais, dedicados a cada um desses públicos – desde a linguagem utilizada aos recursos pedagógicos e visuais adotados.

De autoria do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), os materiais estão disponíveis para download. As entidades que desejarem imprimir o material terão a possibilidade de inserir sua marca como “apoio de impressão” e colaborar no compartilhamento deste conteúdo.

Fonte:

http://www.nic.br/noticia/releases/no-dia-da-internet-segura-nic-br-lanca-guias-educativos-sobre-uso-seguro-etico-e-responsavel-da-rede/

http://internetsegura.br/

 

 

XXVII SEMAC – Semana da Computação – 02 A 06 DE OUTUBRO 2017

XXVII SEMAC – Semana da Computação

O EVENTO

 

 A SEMAC é um evento organizado por alunos e professores do curso de Bacharelado em Ciência da Computação do IBILCE/UNESP São José do Rio Preto e neste ano ocorrerá do dia 02 a 06 de outubro. O evento tem uma programação baseada em palestras e minicursos, ofertados por professores doutores e profissionais das mais renomadas instituições do país e do mundo. A primeira SEMAC ocorreu em 1989, já com o objetivo de fortalecer a troca de experiências entre os profissionais da Ciência da Computação e afins, apresentando à sociedade avanços científicos, tecnológicos e ações transformadoras para a sociedade.

 

 OBJETIVOS

* Prover um evento de TI de qualidade para todos os alunos, profissionais e demais interessados de São José do Rio Preto e região;

* Fornecer aos alunos um contato direto com o que há de mais novo nas diversas áreas da tecnologia da informação;

*Permitir que os profissionais da área tenham contato com assuntos atuais.

 

São vários os palestrantes do evento, mas uma se destaca.

Palestrante:

Dra. Adriana Cansian – Painel – Mulheres In Tech

Biografia: Advogada, Sócia do escritório Peres & Zola Advogados Associados, membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP, Especialista em Direito Digital, comentarista do site Observatório do Marco Civil da Internet e Consultora da área de Educação Digital do Núcleo de Coordenação e Informação do Ponto Br – Nic.br -, Licenciada em Letras e Mestre em Estudos Linguísticos.

 

Local:
UNESP – CAMPUS SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, São José do Rio Preto- SP, 15054-000
 Fonte: https://semac.sjrp.unesp.br/