E a sua empresa, já adotou a política de BYOD (Bring Your Own Device)?

E a sua empresa, já adotou a política de BYOD (Bring Your Own Device)?

byodTer acesso a equipamentos tecnológicos de ponta apenas em ambientes corporativos é coisa do passado. Com a flexibilização do comércio de eletrônicos, cada vez mais pessoas passaram a ter equipamentos robustos e eficientes no cumprimento das mais diferentes tarefas.
Apesar disso, a estrutura tecnológica da maioria das empresas, sobretudo as de pequeno e médio porte, não acompanhou a rapidez com que essa transformação alcançou o usuário comum, o que resultou numa tendência de o empregado muitas vezes preferir usar o seu próprio dispositivo ao invés do aparelho fornecido pela empresa para a qual ele presta serviços.
Diante deste contexto, cabe ao empregador, ao invés de proibir ou ignorar a situação, fazer uso racional dela, adotando o modelo que ficou conhecido como BYOD (Bring Your Own Device). Ressalta-se, porém que a adoção deste modelo deve se dar de forma bastante cautelosa, em função das muitas obrigações trabalhistas que ele pode gerar, caso não seja previamente acordado pelas partes envolvidas.
Tais obrigações partem da consideração do art. 2o da CLT – Consolidação das Leis do trabalho, para o qual é a empresa que deve definir quais são as atividades passíveis de execução no equipamento particular do empregado e também qual é o fluxo correto pelo qual a informação deve transitar. Além disso, do lado do empregado há que existir um esclarecimento sobre a necessidade da utilização de softwares originais e, principalmente, da configuração de segurança do equipamento afastando assim, as possíveis vulnerabilidades a que o aparelho pode se expor.
Além das questões acima destacadas, salientamos que o ponto mais importante do acordo no estabelecimento da política de BYOD refere-se à questão do monitoramento do equipamento pessoal do funcionário. Isto porque, não existem, por enquanto, decisões jurisprudenciais acerca do tema, justamente por envolver no mesmo equipamento conteúdo híbrido, isto é, de uso corporativo e de uso pessoal.
Por tais motivos, se a empresa entender que o equipamento do colaborador precisar ser monitorado, é fundamental que essa medida seja negociada e, principalmente, formalizada.
Outro ponto importantíssimo é a questão relativa à jornada de trabalho do funcionário no tocante ao uso do aparelho, pois o simples acesso não poderá ser considerado como cálculo para horas extraordinárias ou jornada em sobreaviso, de acordo com o art. 6o da CLT.
Em síntese, temos que esta nova modalidade de relação de trabalho, desde que não contrarie a legislação vigente e que seja previamente negociada pelas partes, considerados os riscos e vantagens para ambos, é uma boa opção tanto para o empregador, quanto para o empregado.

Autora: Dra. Adriana Cardoso de Moraes Cansian, especialista em Direito Digital.

II CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DIGITAL 2016

II Congresso Internacional de Direito Digital 2016 – Dias 27 e 28 de Setembro

topo-2016O Direito Digital, relacionado com os demais ramos da ciência jurídica, traz desafios, oportunidades e inovações para a indústria, em âmbito nacional e internacional. A tecnologia promove significativas alterações nas relações pessoais, sociais e profissionais, de forma que o estudo do seu impacto é fundamental para que se possa transmitir segurança jurídica a todos os envolvidos. Participe do Congresso e tenha uma visão de direito internacional aplicado, com enfoque em situações práticas e em aspectos do direito comparado.

Temas:

Sociedade da Informação e Compliance – Internet e Compliance Digital
As novas tecnologias devem ser cada vez mais uma ferramenta para o desenvolvimento de negócios. Como o Direito Digital afeta esta perspectiva? Quais os riscos? Quais as oportunidades? Quais as eventuais lacunas no âmbito da regulação das novas tecnologias? Como compliance se relaciona com o Direito Digital?

Direito Digital Comparado: A era do Big Data e os desafios da Privacidade e da Proteção de dados pessoais. Quais as tendências regulatórias no Brasil, nos EUA, na Europa e na América Latina e o seu impacto na sociedade, para os negócios e para as empresas (painel internacional)
Big Data é uma realidade que precisa ser manejada de forma precisa e cuidadosa pelas empresas para alavancar seus negócios. Como fazer isso respeitando a legislação e protegendo dados pessoais? Como tentar conciliar a privacidade e a segurança da informação?

Privacidade x Segurança – Aspectos legais nos bloqueios de aplicativos – “WhatsApp”
Se por um lado busca-se a privacidade no que tange aos meios de comunicação, por outro busca-se eficiência e segurança do Estado na busca de investigações criminais, bem como identificação de autoria de ilícitos no que tange também à esfera civil. Ainda no cenário atual temos tribunais utilizando o aplicativo conhecido como WhatsApp para a prática de intimações. Até que ponto o uso em massa de um aplicativo ainda que para trabalho ou questões cotidianas pode fortalecê-lo enquanto serviço essencial? Até que ponto uma empresa estrangeira pode infringir as leis nacionais, justificando pelo seu funcionamento padrão? Há uma solução?

Governo Digital: os principais desafios da Tecnologia, Riscos, Compliance e Anticorrupção
Os principais desafios jurídicos da atualidade digital. Provas digitais, cruzamento de informações, Bloco K do SPED, eSocial, eFinanceira, eSanções, Nota Fiscal Eletrônica, sigilo fiscal, compartilhamento de informações, auto de infração digital, governo digital, integridade, privacidade na era digital. Além disso, este painel irá explorar o mais recente em preocupações de corrupção, má conduta específica da região, e as implicações de execução global que as empresas precisam para responder com rapidez e agilidade, a fim de atender aos padrões mais elevados.

Governança, Riscos Corporativos e Direito Digital: como obter vantagem competitiva alinhando os interesses corporativos com a proteção do Direito Digital
Aliar o desenvolvimento dos negócios com a proteção jurídica e de integridade é tarefa árdua e necessária. Procura-se abordar, aqui, os principais instrumentos e mecanismos para proteção dos ativos de indústria, tais como as marcas, patentes, o mapeamento de suas redes sociais, a proteção de seus softwares, os controles internos, banco de dados e o alinhamento com a governança e riscos corporativos. Pretende-se fomentar a discussão sobre como as organizações irão garantir que os padrões de conformidade e ética estejam em alinhamento com cada terceiro, e como é que isso se comunica? Como podem os processos de due diligence serem reforçados para melhor identificar os riscos de terceiros? Este painel de especialistas irá compartilhar as melhores práticas em torno do due diligence, gestão de relacionamento e avaliação de riscos ao longo de uma vasta rede de terceiros.

Os desafios da Tecnologia da Informação, Compliance e Educação Digital para a indústria
Apresentação e discussão dos principais problemas enfrentados com a aplicação da legislação digital e compliance, e contribuições para o seu aperfeiçoamento. Afinal, a tendência é criar um departamento autônomo do jurídico para o compliance? Quais as melhores práticas para implementar um programa de compliance tendo em vista as novas leis em vigor, especialmente a Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e a necessidade de implementação de Códigos de Ética e canais de denúncia anônimo nas empresas. Neste cenário e discussão, qual o peso e importância da Educação Digital para o setor industrial.

Fonte: http://www.fiesp.com.br/agenda/ii-congresso-internacional-de-direito-digital-2016/