CONGRESSO – MARCO CIVIL – UMA VISÃO DOS TRIBUNAIS 16/08/2016

Congresso Marco Civil da Internet – Uma visão dos tribunais vai discutir como esta importante e recente Lei tem sido interpretada e aplicada pelos tribunais pátrios, além das diferentes iniciativas que visam suprir eventuais lacunas ainda existentes no âmbito do Direito Digital.

*PROGRAMAÇÃO

08h00 – Credenciamento e Welcome Coffee

08h30 – Abertura institucional e contextualização

Ricardo Lerner, Vice-presidente da FIESP e Diretor Titular do Departamento de Segurança – DESEG

Hélcio Honda, Diretor Titular do Departamento Jurídico – DEJUR

Viviane Nóbrega Maldonado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo representando Jayme Martins de Oliveira Neto, Presidente da Associação Paulista dos Magistrados – APAMAGIS

Sydney Sanches, Presidente do Supremo Tribunal Federal de 1991 a 1993, Presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP e Consultor da Trench, Rossi e Watanabe

Rony Vainzof, Diretor do Departamento de Segurança – DESEG

Demi Getschko, Presidente do NIC.br – Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR

09h00 – Marco Civil da Internet: uma visão dos tribunais após os dois primeiros anos de vigência

“O Marco Civil da Internet entrou em vigor em junho de 2014 e já é alvo de diferentes interpretações por parte dos tribunais. O presente painel visa apresentar como os magistrados têm interpretado e aplicado a Lei 12.965/14 nos casos práticos”

Mediador – Rony Vainzof, Diretor do Departamento de Segurança – DESEG

Carlos Teixeira Leite Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

Francisco Eduardo Loureiro, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

Alexandre Pacheco da Silva, Coordenador do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI) daEscola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV

Tiago C. Vaitekunas Zapater, Sócio da Trench, Rossi e Watanabe e Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP

11h00 – Neutralidade da Rede: o que é e como as decisões judiciais podem impactar a vida dos cidadãos

“O princípio da Neutralidade da Rede, positivado pelo Marco Civil da Internet, é crucial para a experiência de uso da Internet, e pode ter repercussões que transbordam a esfera dos aspectos econômicos e comerciais dos diferentes modelos de negócio. Entenda como o referido princípio e a sua regulação são importantes para definir o futuro da Internet no país”.

Mediadora – Gabriela G. Paiva Morette, Associada de Trench, Rossi e Watanabe

Armando Luiz Rovai, Secretário Nacional do Consumidor (Senacon)

Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, Diretor Titular Adjunto do Departamento Jurídico da FIESP e Conselheiro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP

José Leça, Diretor de Assuntos Jurídico-Regulatórios da Telefônica

13h00 – Intervalo para Almoço (não incluído)

14h30 – Privacidade, proteção de dados pessoais e o direito ao esquecimento: Marco Civil da Internet, legislação vigente, e Projetos de Lei

“Nunca o tema privacidade e proteção de dados pessoais foi tão discutido no Brasil e no mundo. Mesmo com a vigência do Marco Civil da Internet e de diversas leis nacionais setoriais que regulam, direta ou indiretamente, a matéria, ainda existem várias lacunas que podem ser superadas por meio da aprovação de Projetos de Lei existentes no Congresso Nacional. Entenda como os tribunais têm abordado a questão da privacidade e proteção de dados pessoais no ambiente virtual, como a proteção de dados pessoais será futuramente regulada e o impacto dessas iniciativas na vida dos cidadãos e na economia”.

Mediadora – Juliana Abrusio, Professora da Universidade Mackenzie

Viviane Nóbrega Maldonado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo

Flávia Pereira Rebello, Sócia da Trench, Rossi e Watanabe

Marcel Leonardi, Diretor de Relações Institucionais do Google

16h30 – Crimes cibernéticos, investigações e segurança pública

“O Marco Civil da Internet determinou a retenção obrigatória de registros eletrônicos por parte dos diferentes tipos de provedores de serviços de Internet, além de autorizar às autoridades de investigação a terem a acesso a dados cadastrais sem ordem judicial, tudo visando dar celeridade e segurança jurídica a investigação de ilícitos praticados através de meios eletrônicos. Entenda a efetividade dessas investigações e se é necessário outorgar um mais amplo acesso a informações na Internet para conferir uma maior segurança aos cidadãos”.

Mediador – Renato Opice Blum, Professor do Insper de Direito Digital

Fausto Martin De Sanctis, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região

Davi Tangerino, Sócio da Trench, Rossi e Watanabe

Frederico Meinberg Ceroy, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT

Melissa Blagitz – Procuradora da República do Ministério Público Federal

18h30 – Conclusões Finais

19h00 – Encerramento

Fonte: http://www.fiesp.com.br/agenda/congresso-marco-civil-uma-visao-dos-tribunais/

Segurança da Informação no ambiente corporativo – Parte II

Segurança da Informação no ambiente corporativo – Parte II

Compliance Digital

Security concept: Lock on digital screen

Na edição anterior, levantamos algumas questões acerca dos riscos a que todas as empresas estão sujeitas quando o assunto é segurança da informação. Vimos que o Brasil não ocupa uma posição invejável quando o assunto é origem e alvo de ciberataques, segundo os dados da Akamai e que, além das questões técnicas e de mercado, a segurança da informação ou a falta dela tem implicações legais.

Não por acaso, no último dia 17 de setembro durante o 4o IT Conference promovido pela Visual Systems, discutimos todas as questões acima descritas no contexto do Compliance Digital como um enforcement na blindagem jurídica para as instituições.

Para alinhar nossa abordagem, retomaremos o tema, elucidando os principais pontos a serem considerados pelos gestores.

Conceitualmente, Compliance significa estar de acordo com leis e regulamentos internos e externos, o que por si só já demanda um grande esforço da empresa, a princípio para conhecer toda a legislação e normas de mercado que regem seu ramo de negócio, como também a necessidade de a própria empresa ter seus regulamentos, o que inclui todos os setores e colaboradores.

Em tempos, porém, de investigações criminais que envolvem políticos, obras públicas e a participação de executivos de diferentes áreas em acordos de propina, a discussão acerca dos programas de Compliance tornou-se ainda mais presente no ambiente corporativo.  Isto porque, neste ano tivemos a regulamentação da Lei da Ficha Limpa (Lei 12.846/2013) que dispõe sobre a responsabilidade objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas por meio do Decreto 8420/2015 que prevê o abatimento na multa de 20% de desconto no  aplicada às empresas que desrespeitarem a lei, mas que comprovarem possuírem e aplicarem os programas de integridade em suas instituições.

Até a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, dentro da campanha “Corrupção, não!”, apresentou recentemente um conjunto de propostas para a inclusão dos programas de Compliance em empresas públicas.

Como podemos notar o apelo pela implementação de tais programas é muito grande! Mas, por onde começar?

Sem dúvida, pela análise de risco, ou seja, na verificação dos pontos críticos que não estejam em conformidade com os programas ou legislações a que a empresa deve atender. Aqui, especificamente, fazemos uma ressalva para a legislação específica de Internet que vem regendo a conduta não só de usuários, como também de muitas empresas de TI, quais sejam: Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), Lei Carolina Dieckman (Lei 12.737/2012), Código de Defesa do Consumidor para a Internet (Decreto 7962/2013).

Além das questões específicas de atendimento à legislação nacional e estrangeira que rege os negócios na Internet, ainda temos outro pilar fundamental nos programas de Compliance, a segurança da informação sobre a qual falamos mais detalhadamente no mês passado. Cabe ainda sobre este aspecto, uma observação sobre o ponto mais fraco na implementação  de toda e qualquer norma ou protocolo técnico que é o colaborador, pois os regulamentos direcionam, mas o treinamento ostensivo, repele!

Por fim,  entendemos como uma necessidade primordial a implementação de programas de Compliance que possam favorecer o melhor funcionamento da empresa interna e externamente, já que estes programas qualificam a instituição no mercado como mais sérias e confiáveis.  De forma que, mesmo a um custo, via de regra alto, esta implementação reflete num investimento para a sustentabilidade comercial de qualquer negócio, em especial aqueles que almejam sua ampliação, tanto no mercado nacional, quanto internacional.

Por derradeiro, cumpre salientar que em transações como as de fusões, incorporações e aquisições, a existência e cumprimento destes programas agregam valor ao negócio, como mostram os inúmeros parâmetros de avaliação das práticas de Due Diligence muito comuns neste tipo de processo.

 

Autoria: Dra. Adriana Cardoso de Moraes Cansian, especialista em Direito Digital

 

 

VII Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) realiza o Seminário sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais desde 2010. 
Com parceiros como o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP), a Fundação Getúlio Vargas e o Ministério da Justiça, o evento está baseado no primeiro princípio do Decálogo da Internet:

“O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática”.

Todos os eventos contaram com expoentes na doutrina e prática nacional e internacional, dentre eles: Danilo Doneda, Omar Kaminski, Jorge Stolfi, Amaro Moraes e Silva Neto, Marcel Leonardi, Carlos Affonso Pereira, Ronaldo Lemos, Leonardo Palhares; e, Yves Poullet, Marie Georges, Dave Russell, George Chatillon, Marcia Hoffman, Erick Iriarte, entre outros.

http://seminarioprivacidade.cgi.br/