DIAS TOFFOLI – Nem Pilatos, nem Salomão!

law_15A r. decisão do Eminente Ministro Dias Toffoli (extraída do caso do jornalista do Diário da Região sobre o sigilo da fonte, Allan Abreu) lembra-me a referência feita por Gaio (citada por Moacir Amaral Santos), historiando o período formulário, reinante numa fase processual da Roma antiga, na aplicação da “Lex Romana”, em que o autor perdeu a demanda só pelo fato de, ao invés de usar a fórmula “ARBOR” preferiu dizer “VITES”, para noticiar o corte de uma videira sua pelo vizinho; quer dizer usou a designação específica e não a genérica.  Caso gritante de amor a fórmula pela fórmula!

Gaio fora um proeminente jurisconsulto romano e, integrava o Tribunal dos Mortos composto por ele Gaio mais Urpiano, Paulo, Papiano e Modestino (Paulo nos remete a conhecida Ação pauliana).

Em caso de dúvida suscitada em qualquer conflito os juízes do Império Romano do Oriente consultavam as decisões desses eminentes e saudosos magistrados, os quais estavam compiladas nos anais do Direito Romano, daí o nome Tribunal dos Mortos.  Em caso de empate prevalecia a opinião de Urpiano, arvorado a presidente do histórico Tribunal.

Além da criação deste instituto jurídico, Justiniano (séc. VI – dC), Imperador de Constantinopla, significa dizer do Império Romano do Oriente, instituiu também a monumental e insuperável obra conhecida de todos os estudantes do Direito como “corpus júris civilis”.

O velho brocardo latino “narra-me factum dabo tibi jus”, ficou relegado ao desprezo pelo r. Magistrado.

Recusamo-nos e a ingressar no mérito da questão vez que a reputo de extrema complexidade, composta de circunstâncias peculiares e de envolvimento e dimensões “sui generis”, beirando um conflito heteróclito que demanda estudo mais apurado, agravado pelo fenômeno jurídico da RELATIVIDADE de qualquer norma de Direito, seja ela de hierarquia mais elevada de nosso ordenamento legal.

Isto porém, com o máximo respeito e porque não admiração que nutro pelo Inclíto Ministro que, por sinal, ultimamente, tem elaborado votos de profundo alcance jurídico que provocaram elogios abertos de seus pares; todavia, repito isto não o exime de enfrentar o preceito constitucional do sigilo da fonte, dizendo aplicável ou não ao caso.

Fonte:

Merchides Toniolo – Magistrado aposentado

Marcelo Zola Peres – Advogado, Mestre em Direito Público e Especialista em Direito Processual Civil

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